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Política
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O crime de abandono de idosos ou pessoas com deficiência agora terá punições mais severas no Brasil. A nova Lei nº 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, ampliando significativamente as penas.

Quem for condenado por abandono poderá cumprir de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Se a vítima sofrer lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de reclusão. E nos casos mais extremos, em que o abandono resulte em morte, o responsável poderá pegar até 14 anos de prisão.

Antes da mudança, a pena era mais branda: de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa. A alteração veio por meio do Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que contou com emendas do Senado Federal, todas acatadas pela Câmara dos Deputados.

A nova lei também retira a competência dos juizados especiais para julgar crimes como o de apreensão ilegal de crianças e adolescentes, caso não haja ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

Além disso, a pena para o crime de maus-tratos — antes punido com detenção — também foi equiparada ao novo padrão. Agora, quem causar lesão corporal grave por maus-tratos poderá cumprir entre 3 e 7 anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena vai de 8 a 14 anos.

Esses crimes envolvem situações como expor a vida ou a saúde de pessoas sob responsabilidade — seja em ambiente familiar, institucional ou de tratamento — ao perigo por negligência, privando-as de cuidados básicos ou usando métodos abusivos de correção ou disciplina.

A medida reforça o compromisso do Estado na proteção da dignidade e integridade das pessoas mais vulneráveis.