A Lei 14.534, sancionada recentemente pela Presidência da República, determina que o número do Cadastro Geral de Pessoa Física (CPF) seja o único número do registro geral no país. Essa nova identificação só terá validade após adequações feitas pelos órgãos públicos.
Esse Projeto de Lei que deu origem a lei, foi aprovado no Senado Federal ainda em setembro de 2022, e o relator afirmou que a medida favorece aos cidadãos, especialmente aos mais pobres.
Com essa aprovação um único número dá ao cidadão o acesso ao prontuário no SUS, ao sistema de assistência e Previdência Social (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, registro no INSS), além das informações fiscais e tributárias, e o alistamento eleitoral e o voto. Desta forma o cidadão não mais terá de se recordar e valer-se de diferentes números para se identificar.
No intuito de entender essa nova diretriz, o Rolim Notícias foi até o Tudo Aqui do Governo Estadual, e falou com o gerente, Jeferson Pedra, que explicou como essa nova lei será de fato implantada.
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